O que é a saidinha e quem tem direito?

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, está no centro dos debates públicos, por conta da lei 14.843, de 11 de abril de 2024, que trouxe inúmeras limitações para esse instituto e que, no dia 28 de maio acabou se tornando ainda mais restrita por conta decisão do congresso em derrubar o veto da Presidência ao artigo que impedia a concessão do benefício para visitas à família e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

O que é a saidinha?

A saidinha era um benefício concedido aos presos no regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já cumpriram parte de sua pena, permitindo que eles deixassem a prisão por um curto período de tempo para visitar a família, estudar, ou trabalhar, para que pudessem gradualmente se reintegrar à sociedade.

Quais mudanças recentes na lei?

A saidinha e outros benefícios concedidos aos apenados têm sido alvo constante de ataques, com argumentos que estão desapegados da realidade e que geralmente desconsideram o estado em que se encontra o sistema penitenciário e como a falha em permitir a reintegração da pessoa presa pode gerar consequências graves a médio e longo prazo, inclusive com aumento da criminalidade mais violenta.

A Lei 14.843 de 2024 impediu que o benefício seja concedido à presos que cometeram crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa, mas, por conta de um veto da Presidência, ainda era permitida a visita a familiares e saída para outras atividades que pudessem permitir a integração do preso à sociedade.

Em 28 de maio de 2024, o Congresso derrubou o veto da Presidência e, por conta disso, o benefício acabou ficando ainda mais restrito, não se permitindo que os presos visitem a família ou saiam para participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Até a data deste post não foi promulgada a derrubada do veto.

E quem já tinha direito antes da lei?

Entendemos que todos aqueles que respondam ou foram condenados por fatos anteriores à lei, ainda que o início de cumprimento da pena se dê após 11 de abril de 2024, devem ter garantido o benefício nos mesmos moldes da lei antiga, por conta do princípio de vedação à aplicação da lei penal mais grave aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu isto no Habeas Corpus nº 240.770, de Minas Gerais, em julgamento do Ministro André Mendonça e, certamente se debruçará com frequência com casos dessa natureza.

Qual o futuro dessa modificação na legislação?

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal será acionado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para avaliar se a nova lei é ou não válida, frente ao que prevê a Constituição. Em nossa análise, por se tratar de um instituto bastante importante para permitir a dignidade da pessoa presa, para garantir a individualização da pena, e para sua reintegração social, tudo isso junto ao fato de que o sistema penitenciário está em um estado de calamidade e de constante violação de direitos fundamentais (nomeado pelo STF de estado de coisas inconstitucionais), deve levar à declaração de inconstitucionalidade da decisão do Congresso que derrubou o veto da Presidência.

Conclusão

A saída temporária é um benefício importante no sistema penal brasileiro e tem gerado debates importantes por conta das modificações recentes. Caso você tenha alguma dúvida, teve negado o benefício ou precisa requerê-lo, consulte um advogado especialista em direito penal de sua confiança.



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Liminar para permitir o cultivo de cannabis para fim medicinal

A imagem mostra um prato azul claro visto de cima, onde repousa uma folha de cannabis, dois frascos de óleo de cannabis, sendo um deles aberto, e um pequeno recipiente transparente com óleo e um conta-gotas, O fundo é em tom cinza e mostra duas folhas de cannabis, uma acima, na direita, e outra abaixo, na esquerda

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminares permitindo que duas pessoas com necessidades médicas cultivem plantas de cannabis sativa em casa, sem enfrentar sanções criminais. Ambas apresentaram laudos médicos comprovando transtornos tratáveis com a substâncias, autorização da Anvisa para importação de produtos medicinais derivados da planta e, ainda, explicitaram que os tratamentos convencionais não surtiram efeitos e a importação dos medicamentos tem um preço bastante elevado.

De acordo com o ministro, os interessados apresentaram documentos, como receitas médicas e autorizações de importação, comprovando necessidades de saúde. Ele ressaltou que cultivar a planta para fins medicinais não é crime, devido à falta de regulamentação prevista na Lei de Drogas. Baseando-se em precedentes do STJ, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica e concedeu salvo-conduto até o julgamento definitivo dos habeas corpus.

Leia a notícia completa no site do STJ



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Dicas para não entrar numa fria ao comprar um automóvel

Homem sorrindo, vestindo camiseta branca e, por cima, camisa xadrez azul, fazendo sinal de positivo com o dedo. Ele se escora em um carro na cor vinho, que aparece muito pouco. Ao fundo, desfocado, aparecem dois outros carros, um preto e um branco, em um ambiente comercial

O sonho de comprar um automóvel pode virar um pesadelo se você não tomar alguns cuidados. Temos visto um aumento de números de golpes e problemas nessa negociação, por isso, deixaremos algumas dicas para que você evite dores de cabeça.

Quais os riscos?

Primeiro, é bom você saber os riscos de um negócio descuidado.

Do ponto de vista criminal, se você adquirir um veículo furtado ou roubado, poderá responder por receptação. Se tiver ciência da origem ilícita desse veículo, poderá enfrentar acusação de receptação dolosa, que tem pena de prisão de um a quatro anos e multa. Caso não tenha ciência de que se tratava de produto de crime, mas, pelas condições do negócio, como o baixo preço em relação ao valor do bem e as condições de quem faz a venda, responderá pela receptação culposa, com pena de um mês a um ano ou multa, ou ambas as penas.

Além dos impactos criminais, existe a chance de você perder dinheiro e não receber o veículo, comprar um automóvel adulterado, com quilometragem superior à que exibe, ter problemas para regularizar a documentação do veículo ou mesmo perder o veículo.

Carro fantasma

A primeira coisa a se fazer é se certificar que o automóvel existe.

Faça uma visita ao vendedor, além de poder verificar o estado do carro, servirá para você ter maior segurança de que está adquirindo algo que, de fato, existe e que possui boa procedência.

Se for automóvel de concessionária, verifique se o CNPJ e o endereço dela existe e se o vendedor trabalha mesmo lá.

Carro roubado

Também é necessário confirmar que a documentação do automóvel está em dia. Para checar os documentos, confira se estão em nome do vendedor, se há algum tipo de restrição judicial ou comunicação de furto, e veja se o vendedor possui algum processo em seu nome que já está na fase de cobrança, pois ele pode estar querendo se desfazer rápido de um bem para evitar que seja penhorado em um processo para pagar dívidas.

Desconfie de preço baixo

Nada como um preço abaixo do valor de mercado, certo? Errado!

O preço baixo é o principal aspecto que pode te levar a sofrer prejuízos ou até mesmo enfrentar acusações criminais por receptação. O valor do veículo é reduzido drasticamente pelo golpista para convencer o interessado a comprá-lo e, nessa euforia, o negócio é fechado sem os devidos cuidados.

Pagamento apenas ao final

Por fim, só pague depois de tudo resolvido: visita, documentação correta, boa procedência do veículo, vistorias cautelares em dia e contrato assinado. Se o vendedor solicitar pagamento prévio (sinal) para segurar o veículo, desconfie.

Com esses pequenos cuidados certamente você fará um bom negócio!



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A realidade da denúncia pelo crime de LGBTQI+fobia

A imgem mostra duas mãos masculinas se tocando levemente, com um feixe de luz com as cores do arco-íres. O fundo é desfocado, em tons de cinza de claro para levemente escuro

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal entendeu que houve omissão do Congresso Nacional ao se manter por muitos anos sem editar qualquer lei que criminalize a homofobia e a transfobia, que são atos contra a liberdade do indivíduo e contra seu direito de expressar sua orientação sexual e identidade de gênero.

Por conta dessa inércia e do que está expresso na Constituição Federal, que prevê a criminalização das condutas contrárias às liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a homofobia e a transfobia, sejam elas reais ou supostas, se enquadram nas previsões da lei de racismo até que o Congresso Nacional efetivamente implemente legislação que ampare esses grupos.

A tese que foi defendida é que o racismo vai muito além da esfera biológica ou dos aspectos estéticos, pois também possui uma dimensão social e histórica, que se caracteriza pelas relações de poder onde o grupo dominante possui desejo de diminuir alguém de determinado grupo vulnerável unicamente por não ser parte dos que detém a hegemonia.

A realidade de quem quer denunciar

A decisão do STF, embora de alguns anos atrás, ainda tem sofrido barreiras no dia-a-dia forense, sobretudo pela resistência em algumas delegacias de polícia para lavrar o registrar de ocorrências com detalhamento da situação de violência que indique de forma clara a homofobia, bifobia ou transfobia como razão para que ela tenha ocorrido ou mesmo a priorização na apuração de outros casos na hora de prosseguir com o inquérito.

Outro aspecto relevante é que para muitas pessoas LGBTQI+ já há uma desconfiança no poder policial, vez que suas demandas muitas vezes não são priorizadas, são ridicularizadas ou há falta de profissionais qualificados para um atendimento humano. Esse afastamento, gera uma tendência de evitar ir até uma delegacia e comunicar um crime e buscar a responsabilização dos agressores.

Dados incompletos dificultam as análises

O Anuário de Segurança Pública divulgado em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública escancarou esta situação. Embora tenha havido um aumento significativo nas notificações de casos de racismo (em geral) e homofobia, bifobia e transfobia, oito estados não apresentaram dados. Alguns dos que apresentaram indicaram que não houve qualquer ocorrência de crimes dessa natureza contra a população LGBTQI+, o que demonstra uma subnotificação e falta de monitoramento desse cenário.

Na prática, o que se vê é um aspecto cultural entranhado no sistema de justiça, o que demanda muito mais rigor das instâncias corregedoras, fiscalização e acompanhamento dos dados e dos casos de subnotificação para que haja uma aderência entre a decisão do STF e o que ocorre diariamente nas delegacias e fóruns pelo Brasil.



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Direitos humanos são só para bandidos?

Homem sentado dentro de uma cela, com luz indireta vindo bem de cima, em uma parede à sua direita. A cela está toda escura e apenas esta luz o ilumina. Ele veste uma camiseta regata verde, calça preta e tênis bege. Senta-se no chão, projetando seu corpo para frente, para esconder seu rosto.

A segurança pública é algo que desperta interesse de todos, pois mesmo que não estejamos pensando nela, sofremos os impactos das decisões tomadas nas instâncias políticas e administrativas, mas vivemos em um país imenso e há uma dificuldade de enfrentar problemas que já são estruturais e que vão causando cada vez mais medo.

Esse medo, tem gerado uma resposta rápida e sem reflexão, que é de tornar mais rigorosas as punições para os crimes e ir diminuindo cada vez mais as garantias processuais de acusados, que sequer têm uma sentença que os condenem, e os direitos daqueles que já foram presos, justamente criados para permitir sua ressocialização.

Mas todos estamos sujeitos à uma falsa acusação, uma prisão ilegal, um vazamento de conversas que não foi autorizada — uns mais, outros menos, por diversos fatores socioeconômicos e raciais E se removêssemos todas as garantias e direitos, que têm como ponto central a defesa intransigente da liberdade, independente de para quem seja, sem qualquer juízo de valor, seja qual for o passado e história da pessoa, permitiremos que o Estado e autoridades públicas ajam sem limites na lei e de formas arbitrárias, inclusive com tortura, com provas falseadas, etc.

Por outro lado, aos condenados, sairão das prisões cada vez mais impedidos de retomarem uma vida digna, terão maiores incentivos para se associarem às facções que dominam o sistema carcerário e certamente tenderão a cometer novos crimes, o que é, ao final, um tiro no próprio pé para a sociedade.

E aqui estamos falando apenas de prisão e processo penal. Mas é da ideia de direitos humanos que vem o direito à saúde pública, educação gratuita, liberdade de religião e culto, liberdade de impressa e de expressão, dentre inúmeros outros direitos que estão na vida de todo mundo, sem exceção.

Então, direitos humanos são um conjunto de ideias, um objetivo, e são para todos, devem servir para todos e enquanto sociedade a luta deve ser para que cada vez mais eles sejam respeitados. É um mito acreditar que servem apenas para os culpados!



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