O que é a saidinha e quem tem direito?

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, está no centro dos debates públicos, por conta da lei 14.843, de 11 de abril de 2024, que trouxe inúmeras limitações para esse instituto e que, no dia 28 de maio acabou se tornando ainda mais restrita por conta decisão do congresso em derrubar o veto da Presidência ao artigo que impedia a concessão do benefício para visitas à família e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

O que é a saidinha?

A saidinha era um benefício concedido aos presos no regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já cumpriram parte de sua pena, permitindo que eles deixassem a prisão por um curto período de tempo para visitar a família, estudar, ou trabalhar, para que pudessem gradualmente se reintegrar à sociedade.

Quais mudanças recentes na lei?

A saidinha e outros benefícios concedidos aos apenados têm sido alvo constante de ataques, com argumentos que estão desapegados da realidade e que geralmente desconsideram o estado em que se encontra o sistema penitenciário e como a falha em permitir a reintegração da pessoa presa pode gerar consequências graves a médio e longo prazo, inclusive com aumento da criminalidade mais violenta.

A Lei 14.843 de 2024 impediu que o benefício seja concedido à presos que cometeram crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa, mas, por conta de um veto da Presidência, ainda era permitida a visita a familiares e saída para outras atividades que pudessem permitir a integração do preso à sociedade.

Em 28 de maio de 2024, o Congresso derrubou o veto da Presidência e, por conta disso, o benefício acabou ficando ainda mais restrito, não se permitindo que os presos visitem a família ou saiam para participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Até a data deste post não foi promulgada a derrubada do veto.

E quem já tinha direito antes da lei?

Entendemos que todos aqueles que respondam ou foram condenados por fatos anteriores à lei, ainda que o início de cumprimento da pena se dê após 11 de abril de 2024, devem ter garantido o benefício nos mesmos moldes da lei antiga, por conta do princípio de vedação à aplicação da lei penal mais grave aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu isto no Habeas Corpus nº 240.770, de Minas Gerais, em julgamento do Ministro André Mendonça e, certamente se debruçará com frequência com casos dessa natureza.

Qual o futuro dessa modificação na legislação?

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal será acionado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para avaliar se a nova lei é ou não válida, frente ao que prevê a Constituição. Em nossa análise, por se tratar de um instituto bastante importante para permitir a dignidade da pessoa presa, para garantir a individualização da pena, e para sua reintegração social, tudo isso junto ao fato de que o sistema penitenciário está em um estado de calamidade e de constante violação de direitos fundamentais (nomeado pelo STF de estado de coisas inconstitucionais), deve levar à declaração de inconstitucionalidade da decisão do Congresso que derrubou o veto da Presidência.

Conclusão

A saída temporária é um benefício importante no sistema penal brasileiro e tem gerado debates importantes por conta das modificações recentes. Caso você tenha alguma dúvida, teve negado o benefício ou precisa requerê-lo, consulte um advogado especialista em direito penal de sua confiança.



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Pessoa trans pode cumprir pena no presídio que preferir

A imagem mostra o corte de um rosto de uma pessoa com maquiagem com as cores da bandeira trans, azul, roxo (rosa) e branco, em um fundo alaranjado desfocado

Em decisão recente, de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma mulher trans em vez de obrigá-la a cumprir pena em um presídio masculino, diante da falta de condições para cumprimento de pena por pessoas trans.

A mulher estava em regime domiciliar em Criciúma, mas foi instruída a escolher entre retornar à Florianópolis ou ir para o presídio masculino local. A Defensoria Pública de Santa Catarina contestou essa determinação, argumentando que o presídio não tinha condições adequadas para receber pessoas transgênero.

O relator do caso destacou que o sistema carcerário brasileiro é violento e segregacionista, e que a decisão de onde uma pessoa trans cumpre pena deve levar em conta sua liberdade sexual e de gênero, levando em conta sua preferência para cumprimento da pena, conforme a Resolução 348 do CNJ e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527.

Fonte: STJ



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Quatro dicas úteis de como agir em uma abordagem policial

A imagem mostra uma policial com farda preta e boné sobre um fundo roxo. Ela é uma mulher branca, com brincos dourados de argola nas orelhas, expressão neutra e cabelo amarrado em rabo de cavalo

Em algum momento de sua vida você pode passar por uma abordagem policial, por isso, é indispensável saber como se comportar e quais os seus principais direitos nesse momento. Vou te dar cinco dicas úteis, mas, antes, vou te mostrar quando pode ser feita a busca pessoal.

Quando pode ser feita a busca pessoal?

A busca pessoal pode ser feita em dois casos. O primeiro é por uma ordem judicial, devidamente fundamentada.

O segundo é em caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Neste caso, não será necessário o mandado para a busca pessoal, mas a fundada suspeita deverá ser anterior à abordagem.

O policial não pode justificar a busca com o fato de ter encontrado drogas com a pessoa abordada, por exemplo. É necessário ter elementos que indiquem que aquela pessoa possivelmente carrega drogas consigo para traficar, como relatos de testemunhas, gravações que indiquem que está constantemente envolvida no comércio de drogas, etc.

Agora, vamos às dicas.

1. Tenha calma e colabore

A Polícia geralmente está fazendo seu trabalho ostensivo para garantir a segurança de todos, portanto, é importante manter a calma, não utilizar palavras agressivas ou alterar o tom de voz, e nem oferecer resistência, tentar fugir ou mesmo agredir o policial.

Você pode optar por não responder as perguntas feitas, com exceção daquelas referentes à sua identificação (nome, idade, etc). Se for responder algo, faça de forma objetiva, sem dar muitos detalhes, e colabore com a abordagem apenas naquilo que for necessário. Lembre-se, você tem o direito de não se autoincriminar.

2. Saiba quem te abordou e qual a motivação

É direito seu saber o nome e sobrenome do policial que te abordar e qual a razão pela qual ele fez sua abordagem, além de ser abordado por policial do mesmo gênero que o seu.

Caso o policial não se identifique ou cubra sua identificação, tente lembrar o máximo de detalhes possíveis sobre a abordagem e o policial: características físicas, cor do cabelo, altura aproximada, horário aproximado, se haviam outros policiais, quantos eram, placa do carro em que estavam, etc. Essas informações poderão ser úteis tanto para eventual denúncia na Corregedoria da Polícia quanto para o caso de uma prisão em flagrante.

3. Grave a abordagem

Você tem direito de gravar qualquer abordagem, caso sinta que algum de seus direitos está sendo violado. É comum que haja resistência dos policiais ou até que digam que o celular será coletado como prova, condutas incompatíveis com o estado de direito e com o bom comportamento que devem ter, respeitando os direitos dos cidadãos e sem coagí-los de qualquer forma ou colocá-los em posição desnecessária.

4. Seus principais direitos em caso de prisão em flagrante

Se você for preso, você tem direito de ser acompanhado por um advogado, contatar um familiar ou outra pessoa a quem será informado o local da prisão. Você deve ser algemado apenas se representar risco à segurança policial ou das pessoas no entorno da abordagem e delegacia.

Você tem direito à ter sua integridade física e psicológica preservadas. Caso sofra algum tipo de agressão, violência física ou psicológica, ameaça ou privação, deve comunicar ao advogado, promotor ou juiz para que as medidas legais possam ser tomadas contra o agressor.

Por fim, é obrigatório que você seja informado sobre o seu direito de permanecer calado sem que isto constitua presunção de que você é culpado, qual o motivo de sua prisão, quem te conduziu até a delegacia e quem te interrogou.

Se você sofreu uma abordagem ilegal ou foi preso em flagrante, consulte um advogado criminalista.



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Cometi um crime, vale a pena confessar?

A imagem mostra um homem de camiseta cinza escura, pele clara e cabelo castanho escuro, com aparência assustada, cobrindo a boca com as duas mãos. O fundo é um tom de cinza claro

Uma das principais dúvidas de quem tentou cometer ou cometeu um crime é se vale a pena confessar, e essa é uma questão importante, pois a confissão poderá ter impactos na hora de fixar uma pena ou mesmo em outros âmbitos.

Primeiro é importante que você leia esse texto tendo em mente que a análise é unicamente jurídica. Ao advogado cabe observar se as leis estão sendo cumpridas adequadamente. Não vamos discutir se é certo ou errado confessar pois essa é uma escolha individual e que cabe a cada um decidir.

Como qualquer etapa do inquérito ao processo, confessar é uma decisão estratégica e que deve ser tomada considerando muitas variáveis, mas um ponto é bastante importante: a análise do conjunto de provas.

Há elementos de prova no inquérito ou processo que podem levar à condenação independente da confissão? Se sim, confessar pode ser uma boa alternativa. Se não houver provas robustas para condenar, pode ser que a confissão era o que faltava para colocar você em maus lençóis, nesse caso, talvez valha a pena não confessar.

Atualmente os tribunais entendem que a incidência da circunstância atenuante de confissão não pode fazer com que a pena seja reduzida abaixo do mínimo legal. Esse impedimento para reduzir a pena abaixo do mínimo legal está em discussão pelo Superior Tribunal de Justiça. Se o entendimento for superado, for feita confissão e o advogado manifestar claramente requerendo que isto seja levado em consideração na hora de fixar a pena, a condenação poderá eventualmente ser revista e a pena diminuída com base na confissão.

Se esse entendimento for mantido, em algumas circunstâncias a denúncia não surtirá qualquer efeito para reduzir a pena — mas, de outro lado, pode facilitar sua condenação.

Na dúvida, melhor consultar o advogado criminalista.



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Direitos humanos são só para bandidos?

Homem sentado dentro de uma cela, com luz indireta vindo bem de cima, em uma parede à sua direita. A cela está toda escura e apenas esta luz o ilumina. Ele veste uma camiseta regata verde, calça preta e tênis bege. Senta-se no chão, projetando seu corpo para frente, para esconder seu rosto.

A segurança pública é algo que desperta interesse de todos, pois mesmo que não estejamos pensando nela, sofremos os impactos das decisões tomadas nas instâncias políticas e administrativas, mas vivemos em um país imenso e há uma dificuldade de enfrentar problemas que já são estruturais e que vão causando cada vez mais medo.

Esse medo, tem gerado uma resposta rápida e sem reflexão, que é de tornar mais rigorosas as punições para os crimes e ir diminuindo cada vez mais as garantias processuais de acusados, que sequer têm uma sentença que os condenem, e os direitos daqueles que já foram presos, justamente criados para permitir sua ressocialização.

Mas todos estamos sujeitos à uma falsa acusação, uma prisão ilegal, um vazamento de conversas que não foi autorizada — uns mais, outros menos, por diversos fatores socioeconômicos e raciais E se removêssemos todas as garantias e direitos, que têm como ponto central a defesa intransigente da liberdade, independente de para quem seja, sem qualquer juízo de valor, seja qual for o passado e história da pessoa, permitiremos que o Estado e autoridades públicas ajam sem limites na lei e de formas arbitrárias, inclusive com tortura, com provas falseadas, etc.

Por outro lado, aos condenados, sairão das prisões cada vez mais impedidos de retomarem uma vida digna, terão maiores incentivos para se associarem às facções que dominam o sistema carcerário e certamente tenderão a cometer novos crimes, o que é, ao final, um tiro no próprio pé para a sociedade.

E aqui estamos falando apenas de prisão e processo penal. Mas é da ideia de direitos humanos que vem o direito à saúde pública, educação gratuita, liberdade de religião e culto, liberdade de impressa e de expressão, dentre inúmeros outros direitos que estão na vida de todo mundo, sem exceção.

Então, direitos humanos são um conjunto de ideias, um objetivo, e são para todos, devem servir para todos e enquanto sociedade a luta deve ser para que cada vez mais eles sejam respeitados. É um mito acreditar que servem apenas para os culpados!



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