Em um caso recente, divulgado no informativo 827 do Superior Tribunal de Justiça, um réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em São Paulo e ficou de costas para os jurados durante a sessão, o que levou a questionamentos por parte da defesa.
O Ministério Público, de forma desarrazoada, alegou que não há previsão legal para que o réu tenha direito a um julgamento digno, argumento que ignora direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira e nos tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.
Durante os julgamentos do Tribunal do Júri, que podem durar várias horas, os jurados observam atentamente não apenas os advogados, mas também o réu, levando em conta sua postura, aparência e até o uso de algemas. Assim, a posição do acusado na sala de julgamento e o seu tratamento são aspectos simbólicos importantes que impactam na análise dos jurados.
No caso em questão, o prejuízo foi claro: o réu foi privado da possibilidade de ser adequadamente observado pelos jurados, o que comprometeu o princípio da dignidade humana e gerou uma condenação após a deliberação do Conselho de Sentença, o que foi considerado uma violação ao princípio da presunção de inocência no AgRg no HC 768.422/SP, de Relatoria da Ministra Daniela Teixeira, anulando a decisão dos jurados.
Mais informações: Superior Tribunal de Justiça.
Imagem gerada pelo ChatGPT.