O que é a saidinha e quem tem direito?

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, está no centro dos debates públicos, por conta da lei 14.843, de 11 de abril de 2024, que trouxe inúmeras limitações para esse instituto e que, no dia 28 de maio acabou se tornando ainda mais restrita por conta decisão do congresso em derrubar o veto da Presidência ao artigo que impedia a concessão do benefício para visitas à família e participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

O que é a saidinha?

A saidinha era um benefício concedido aos presos no regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já cumpriram parte de sua pena, permitindo que eles deixassem a prisão por um curto período de tempo para visitar a família, estudar, ou trabalhar, para que pudessem gradualmente se reintegrar à sociedade.

Quais mudanças recentes na lei?

A saidinha e outros benefícios concedidos aos apenados têm sido alvo constante de ataques, com argumentos que estão desapegados da realidade e que geralmente desconsideram o estado em que se encontra o sistema penitenciário e como a falha em permitir a reintegração da pessoa presa pode gerar consequências graves a médio e longo prazo, inclusive com aumento da criminalidade mais violenta.

A Lei 14.843 de 2024 impediu que o benefício seja concedido à presos que cometeram crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa, mas, por conta de um veto da Presidência, ainda era permitida a visita a familiares e saída para outras atividades que pudessem permitir a integração do preso à sociedade.

Em 28 de maio de 2024, o Congresso derrubou o veto da Presidência e, por conta disso, o benefício acabou ficando ainda mais restrito, não se permitindo que os presos visitem a família ou saiam para participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Até a data deste post não foi promulgada a derrubada do veto.

E quem já tinha direito antes da lei?

Entendemos que todos aqueles que respondam ou foram condenados por fatos anteriores à lei, ainda que o início de cumprimento da pena se dê após 11 de abril de 2024, devem ter garantido o benefício nos mesmos moldes da lei antiga, por conta do princípio de vedação à aplicação da lei penal mais grave aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu isto no Habeas Corpus nº 240.770, de Minas Gerais, em julgamento do Ministro André Mendonça e, certamente se debruçará com frequência com casos dessa natureza.

Qual o futuro dessa modificação na legislação?

Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal será acionado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para avaliar se a nova lei é ou não válida, frente ao que prevê a Constituição. Em nossa análise, por se tratar de um instituto bastante importante para permitir a dignidade da pessoa presa, para garantir a individualização da pena, e para sua reintegração social, tudo isso junto ao fato de que o sistema penitenciário está em um estado de calamidade e de constante violação de direitos fundamentais (nomeado pelo STF de estado de coisas inconstitucionais), deve levar à declaração de inconstitucionalidade da decisão do Congresso que derrubou o veto da Presidência.

Conclusão

A saída temporária é um benefício importante no sistema penal brasileiro e tem gerado debates importantes por conta das modificações recentes. Caso você tenha alguma dúvida, teve negado o benefício ou precisa requerê-lo, consulte um advogado especialista em direito penal de sua confiança.



Imagem por Freepik.


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