Em decisão recente, de 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma mulher trans em vez de obrigá-la a cumprir pena em um presídio masculino, diante da falta de condições para cumprimento de pena por pessoas trans.
A mulher estava em regime domiciliar em Criciúma, mas foi instruída a escolher entre retornar à Florianópolis ou ir para o presídio masculino local. A Defensoria Pública de Santa Catarina contestou essa determinação, argumentando que o presídio não tinha condições adequadas para receber pessoas transgênero.
O relator do caso destacou que o sistema carcerário brasileiro é violento e segregacionista, e que a decisão de onde uma pessoa trans cumpre pena deve levar em conta sua liberdade sexual e de gênero, levando em conta sua preferência para cumprimento da pena, conforme a Resolução 348 do CNJ e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527.
Fonte: STJ
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