Fundamentação genérica afasta prisão preventiva

Não é de hoje que a prisão preventiva tem sido utilizada sem critérios, quase como uma oportunidade para o magistrado fazer justiça, antecipando o resultado do processo antes mesmo de ter acesso às provas e as versões da defesa.

Mas, existem critérios claros e que devem ser seguidos na hora de decretar uma prisão, se eles não forem seguidos, haverá um ato ilegal que poderá ser questionado pelo habeas corpus.

O que é uma fundamentação genérica?

Um dos principais problemas que se vê no dia-a-dia é a utilização de fundamentação genérica nas decisões que decretam a prisão preventiva. Fundamentação genérica é aquela que não avalia o caso de forma criteriosa e se atentando para suas particularidades.

Prender alguém é algo sério, portanto, a decisão deve ser específica, analisando as circunstâncias do caso, se há elementos que indiquem risco de que o crime poderá se repetir, se o suspeito poderá fugir para local desconhecido ou mesmo se poderá interferir na apuração dos fatos.

Além disso, deve ter suporte em provas concretas que indiquem a necessidade da medida, não pode ser fruto de mero achismo ou de justificativas vazias ou morais que passam para longe do caso.

Medidas diversas da prisão

O código de processo penal prevê medidas diversas da prisão, portanto, é necessário que se pondere se a prisão é uma medida realmente necessária ou se poderá ser substituída por outra medida menos grave, como o monitoramento eletrônico, por exemplo. Assim, balanceia-se os interesses do suspeito, que poderá ter sua liberdade garantida até o julgamento definitivo do caso, e do Estado, que terá garantia de que tudo deve correr bem. Se o suspeito descumprir a medida imposta, ainda caberá a decretação de sua prisão — essa, sim, terá indícios fortes.



Imagem de Wirestock em Freepik.


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