Você sabe o que é calúnia?

Muita gente acredita que em meio a um xingamento pode processar quem xingou por calúnia, injúria e difamação, mas, na verdade, cada um desses três crimes contra a honra tem suas particularidades. Hoje vamos tratar da calúnia e aproveitaremos para falar de dois outros crimes que muitas vezes são confundidos com a calúnia — e não estou falando de injúria e nem de difamação.

O que é calúnia?

A calúnia ocorre sempre que alguém diz que outra pessoa, viva ou morta, cometeu um crime, mesmo que saiba que é mentira. Quem espalha ou divulga essa inverdade também comete o crime de calúnia.

Excepcionalmente a calúnia também pode se dar contra pessoa jurídica, desde que o crime imputado seja um daqueles que podem ser cometidos por pessoa jurídica, como os crimes ambientais. Isso porque a pessoa jurídica não pode cometer os demais crimes, ou seja, não é possível que sofra calúnia quando já de antemão o crime que foi imputado não pode ser cometido por ela.

Denunciação caluniosa é a mesma coisa?

A denunciação caluniosa, diferentemente da calúnia, ocorre quando alguém imputa contra outra pessoa crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, comunicando à autoridade policial, administrativa ou judiciária. Nesse caso, não é um xingamento feito direto à pessoa que causou o crime, mas o fato de se ter dado causa à um procedimento investigativo, por exemplo, mesmo sabendo que a pessoa é inocente.

O que diferencia denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime?

Ainda temos um terceiro crime, que é a falsa comunicação de crime. Nesse caso há comunicação de um crime que não ocorreu, mas sem especificar quem foi que cometeu esse crime ou trazendo apenas características genéricas que não podem levar a identificar alguém. A diferença para o crime anterior é justamente essa, aqui não há uma acusação formal contra uma pessoa em especial.



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