O STJ possui entendimento consolidado de que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem grande importância, considerando que muitas vezes não há testemunhas ou provas materiais.
Um julgado indicado no Informativo da Jurisprudência nº 830, sob segredo de justiça, reforça que a acusação pode ser baseada, especialmente, no depoimento da vítima, uma vez que esses crimes geralmente ocorrem à clandestinidade, sem deixar rastros materiais.
No caso analisado, o Ministério Público Federal denunciou um Desembargador, acusando-o de agredir fisicamente sua esposa, aproveitando-se das relações domésticas. A análise da denúncia revelou provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, justificando o recebimento da acusação.
Mais informações: Superior Tribunal de Justiça.
Imagem gerada pelo ChatGPT.