A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) presume a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica e familiar, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e divulgado no Informativo da Jurisprudência nº 824.
Segundo o tribunal, não é necessário comprovar a subjugação da vítima para aplicar a proteção legal, pois a sociedade brasileira ainda é marcada por relações de poder baseadas no gênero.
Essa legislação foi criada para combater a desigualdade de gênero e proteger a mulher diante de uma realidade histórica de discriminação. A fragilidade física, a hipossuficiência e a vulnerabilidade feminina são fundamentos que justificam essa proteção especial.
Mesmo em situações de envolvimento breve entre vítima e agressor, a Lei Maria da Penha continua válida. A duração da relação não exclui o contexto de violência doméstica, como destacado pelo Ministério Público e confirmado pelo STJ no informativo.
Com isso, a lei reforça o combate à violência de gênero e a busca pela igualdade substantiva entre homens e mulheres.
Mais informações: Superior Tribunal de Justiça.
Imagem gerada pelo ChatGPT.