A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu de forma unânime que o princípio da insignificância não se aplica em casos de maus-tratos de animais, especialmente quando resultam em morte.
A tutora de um cão akita, que o deixou sozinho em um apartamento por dias em Porto União, foi condenada à pena de prestação de serviços à comunidade por três meses e 15 dias, além do pagamento de 11 dias-multa, por maus-tratos.
A denúncia foi feita após um vizinho encontrar o cão morto e sem cuidados básicos de higiene. A defesa argumentou que a conduta seria atípica, com base no princípio da insignificância, mas a jurisprudência do STF exige critérios específicos para a aplicação desse princípio, que não foram contemplados no caso, conforme voto da Desembargadora Relatora.
Mais informações: site do TJ/SC.
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