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Liminar para permitir o cultivo de cannabis para fim medicinal

A imagem mostra um prato azul claro visto de cima, onde repousa uma folha de cannabis, dois frascos de óleo de cannabis, sendo um deles aberto, e um pequeno recipiente transparente com óleo e um conta-gotas, O fundo é em tom cinza e mostra duas folhas de cannabis, uma acima, na direita, e outra abaixo, na esquerda

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminares permitindo que duas pessoas com necessidades médicas cultivem plantas de cannabis sativa em casa, sem enfrentar sanções criminais. Ambas apresentaram laudos médicos comprovando transtornos tratáveis com a substâncias, autorização da Anvisa para importação de produtos medicinais derivados da planta e, ainda, explicitaram que os tratamentos convencionais não surtiram efeitos e a importação dos medicamentos tem um preço bastante elevado.

De acordo com o ministro, os interessados apresentaram documentos, como receitas médicas e autorizações de importação, comprovando necessidades de saúde. Ele ressaltou que cultivar a planta para fins medicinais não é crime, devido à falta de regulamentação prevista na Lei de Drogas. Baseando-se em precedentes do STJ, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica e concedeu salvo-conduto até o julgamento definitivo dos habeas corpus.

Leia a notícia completa no site do STJ



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