Site icon

A realidade da denúncia pelo crime de LGBTQI+fobia

A imgem mostra duas mãos masculinas se tocando levemente, com um feixe de luz com as cores do arco-íres. O fundo é desfocado, em tons de cinza de claro para levemente escuro

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal entendeu que houve omissão do Congresso Nacional ao se manter por muitos anos sem editar qualquer lei que criminalize a homofobia e a transfobia, que são atos contra a liberdade do indivíduo e contra seu direito de expressar sua orientação sexual e identidade de gênero.

Por conta dessa inércia e do que está expresso na Constituição Federal, que prevê a criminalização das condutas contrárias às liberdades e direitos fundamentais dos indivíduos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a homofobia e a transfobia, sejam elas reais ou supostas, se enquadram nas previsões da lei de racismo até que o Congresso Nacional efetivamente implemente legislação que ampare esses grupos.

A tese que foi defendida é que o racismo vai muito além da esfera biológica ou dos aspectos estéticos, pois também possui uma dimensão social e histórica, que se caracteriza pelas relações de poder onde o grupo dominante possui desejo de diminuir alguém de determinado grupo vulnerável unicamente por não ser parte dos que detém a hegemonia.

A realidade de quem quer denunciar

A decisão do STF, embora de alguns anos atrás, ainda tem sofrido barreiras no dia-a-dia forense, sobretudo pela resistência em algumas delegacias de polícia para lavrar o registrar de ocorrências com detalhamento da situação de violência que indique de forma clara a homofobia, bifobia ou transfobia como razão para que ela tenha ocorrido ou mesmo a priorização na apuração de outros casos na hora de prosseguir com o inquérito.

Outro aspecto relevante é que para muitas pessoas LGBTQI+ já há uma desconfiança no poder policial, vez que suas demandas muitas vezes não são priorizadas, são ridicularizadas ou há falta de profissionais qualificados para um atendimento humano. Esse afastamento, gera uma tendência de evitar ir até uma delegacia e comunicar um crime e buscar a responsabilização dos agressores.

Dados incompletos dificultam as análises

O Anuário de Segurança Pública divulgado em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública escancarou esta situação. Embora tenha havido um aumento significativo nas notificações de casos de racismo (em geral) e homofobia, bifobia e transfobia, oito estados não apresentaram dados. Alguns dos que apresentaram indicaram que não houve qualquer ocorrência de crimes dessa natureza contra a população LGBTQI+, o que demonstra uma subnotificação e falta de monitoramento desse cenário.

Na prática, o que se vê é um aspecto cultural entranhado no sistema de justiça, o que demanda muito mais rigor das instâncias corregedoras, fiscalização e acompanhamento dos dados e dos casos de subnotificação para que haja uma aderência entre a decisão do STF e o que ocorre diariamente nas delegacias e fóruns pelo Brasil.



Imagem de Freepik em Freepik.


Exit mobile version