A audiência de custódia é aquela que deve ocorrer no processo penal sempre que alguém for preso, garantindo que essa pessoa seja apresentada para o juiz em até 24 horas, com objetivo de avaliar se essa prisão ocorreu de forma ilegal ou não e, ainda, se ela deve ou não ser mantida.
Nessa audiência o preso é entrevistado, acompanhado de seu advogado ou defensor público, e questionado sobre as condições em que se deu a prisão, o tratamento recebido pelas autoridades, se houve algum tipo de violência, dentre outros aspectos importantes para identificar arbitrariedades que possam ter ocorrido.
Perguntas que tenham por objetivo identificar se o indivíduo apresentado ao juiz cometeu ou não o crime são proibidas, muito embora, em algumas vezes, as circunstâncias da prisão estão intimamente conectadas com os fatos que pode gerar dificuldade dos envolvidos em evitar esse tipo de questionamento.
Esse é um instrumento bastante efetivo para evitar prisões desnecessárias, como daqueles que não representam qualquer risco se esperarem o resultado do processo em liberdade e para diminuir o gigantesco índice de encarceramento prisional . Ainda, é uma forma de garantir a integridade de quem foi preso e sua dignidade, dando maior transparência e legitimidade em todo o processo, com encaminhamento para apuração de excessos e ilegalidades pelas Corregedorias e Ministério Público.
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